ELO 001/2022 - Inclui o inciso XLVII no art. 62 e a alínea a ao § 1º do art. 114 da Lei Orgânica Municipal de Nova Santa Rita, incluindo o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito.

Proponentes: Ver. Jocelino Rodrigues (REP) (REP), Ver. Silvio Roberto Flores de Almeida (PP) (PP), Ver. Odegar Mendes Raymundo (PL) (PL) e Ver. Eliel Antônio Alves da Silva (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica (ELO)

Início da Tramitação da Proposição: 26/10/2022
Última Movimentação da Proposição: 07/12/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/10/2022 Cadastrado no Sistema em: 26/10/2022
27/10/2022 Protocolado em: 27/10/2022
27/10/2022 Apreciação em Plenário em: 01/11/2022
01/11/2022 Leitura em plenário
03/11/2022 Apreciação em Plenário em: 08/11/2022
08/11/2022 Cumpre Primeira Pauta
08/11/2022 Apreciação em Plenário em: 16/11/2022
16/11/2022 Cumpre Segunda Pauta
07/12/2022 Encaminhado à
07/12/2022 Parecer da
07/12/2022 Apreciação em Plenário em: 06/12/2022
07/12/2022 Retirado por 6 X 4 ( Jocelino, Eliel, Mendes e Silvio)
07/12/2022 Arquivado