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Ofício GP/N° 83/2021 Nova Santa Rita, 10 de maio de 2021.
Ao Ilmº. Sr. Ildo Maciel da Luz M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhor Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 27/2021 em anexo, tendo a seguinte ementa: “PRORROGA O PERÍODO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº 1645/21, AOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei visa à prorrogação por mais 4 (quatro) meses do pagamento da gratificação temporária autorizada pela Lei nº 1645/21, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuam diretamente contra o Covid-19. Esta solicitação de prorrogação é justificada, uma vez que a arrecadação municipal se manteve constante, permitindo assim, tal pagamento. Ademais, o mundo ainda encontra-se em Pandemia, e o Estado ainda se encontra com um índice alto de contágio, ocasionando um grande número de atendimentos com suspeitas de casos de Covid, sendo necessário a atenção e mobilização das equipes que estão na linha de frente e desgaste acumulado pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Esta prorrogação da gratificação por mais 4 (quatro) meses tenta amenizar por um período maior os prejuízos materiais e compensar os desgastes excessivos aos profissionais da saúde causados pela pandemia. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 12/05/2021 às 11:19:26.
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