Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0837/2021 - Projeto de Lei do Legislativo N.º 007/2021

Proponente: Ver.ª Andréia Margarete Oliveira Fochezatto (PT)

               JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2021.

Apesar da recente elaboração, a Política Nacional de Plantas Medicinal e Fitoterápico foi criada em 2006, pelo Decreto nº 5.813. As diretrizes da política foram detalhadas como ações no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicas Portaria Interministerial nº 2.960/2008, assinada por 10 ministérios. O objetivo da Política e do Programa é “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Esta política nacional define o emprego das Práticas Integrativas e Comunitárias em Saúde como sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são denominados pela OMS como medicina tradicional e complementar/alternativa. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que partem de uma visão global do cuidado em saúde. A aprovação do plano desencadeou o desenvolvimento de políticas, programas e projetos em todas as instâncias governamentais, pela institucionalização dessas práticas no SUS. Na instância federal destaca-se a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. No SUS, a fitoterapia e as plantas medicinais são as mais presentes segundo diagnóstico do Ministério da Saúde. A utilização da natureza com finalidade terapêutica é antiga e está ligada desde o início a cultura popular. Na história do Brasil, identifica-se o emprego de plantas medicinais pelos indígenas, prática que posteriormente foi incorporada pelos médicos europeus vindos para a colônia.  Um fato comum no sistema de saúde é o excesso de medicalização dos pacientes. A fitoterapia é um pilar para a redução do uso abusivo de medicamentos, em especial nos processos agudos de adoecimento, momento em que se observa a automedicamentação sem entendimento da recomendação e contraindicações. No caso da Atenção Primária Saúde, o emprego da fitoterapia, pode aumentar a autoestima dos indivíduos e do coletivo ao resgatar conhecimentos populares do uso das plantas medicinais; aumentar o vínculo dos pacientes com a equipe de saúde ao promover a identificação com a proposta terapêutica ofertada; e ainda há a possível  construção de uma cultura de uso racional dos medicamentos em contraposição a medicalização excessiva. Cabe agora as Equipes de saúde optar pelo desafio de iniciar o uso de plantas medicinais de forma mais consistente no cotidiano da comunidade.

Portanto o presente projeto tem finalidade de por em pratica a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para a difusão do conhecimento e beneficiar diretamente a comunidade santa-ritense .

Ainda o presente projeto tem como objetivo a integração de forma transversal das secretarias da saúde, agricultura e educação, para que juntas possam atuar e colaborar para a execução e continuidade do projeto que visa a saúde e o bem-estar da nossa comunidade.

Diante o exposto, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação desse projeto, que será de grande importância para os nossos munícipes, onde estaremos adequando os espaços educacionais em um local também de proteção a saúde dos mesmos.

Ver. Andreia Margarete Fochezatto

                            PT

Nova Santa Rita, 05 de Abril de 2021.

 

Documento publicado digitalmente por VER. ANDRéIA MARGARETE em 05/04/2021 às 14:09:17.
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