#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 10024/2024 Projeto de Lei N.º 044/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 29/10/2024

Ofício GP/N° 229/2024                                              Nova Santa Rita, 28 de outubro de 2024.

           

Ao

Ilma. Sra.

Débora Fabiane Oliveira da Silva

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

Senhora Presidente:

 

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a Vossa Senhoria, o Projeto de Lei nº 044/2024 em anexo, tendo a seguinte ementa:

ALTERA  O CAPUT DO ART. 1º DA LEI N° 815, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, EM TURNO ÚNICO CONTÍNUO, NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

A presente proposta de alteração do Art. 1º da Lei nº 815, de 06 de dezembro de 2006, visa autorizar a instituição do horário especial de trabalho de 6 (seis) horas diárias para as repartições públicas de âmbito municipal, conforme a necessidade e conveniência da administração pública. Essa medida é essencial para promover uma gestão mais flexível e adaptável às demandas do serviço público, garantindo, ao mesmo tempo, a eficiência dos serviços prestados à população.

Diversos estudos indicam que jornadas de trabalho mais curtas podem resultar em aumento da produtividade e da satisfação dos servidores. Com a possibilidade de ajustar a carga horária, a administração pública poderá otimizar recursos, melhorar o atendimento ao cidadão e incentivar um ambiente de trabalho mais saudável.

Além disso, essa flexibilidade é crucial em tempos de constantes mudanças e desafios enfrentados pela gestão pública. A adoção de um horário especial permitirá que as equipes se ajustem rapidamente às necessidades emergentes, garantindo que as prioridades da administração sejam atendidas de maneira eficaz.

Ademais, ao instituir um horário especial de trabalho, o Poder Executivo demonstra um compromisso com a modernização da gestão pública e com a valorização do servidor, alinhando-se às melhores práticas adotadas em diversas esferas do setor público e privado.

Por fim, esta proposta busca não apenas melhorar a qualidade de vida dos servidores, mas também fortalecer a imagem da administração pública, que se mostra comprometida com a inovação e a eficiência. Com a aprovação deste projeto, estaremos dando um passo importante rumo a um serviço público mais dinâmico e responsivo às necessidades da sociedade.

Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.  

Atenciosamente,

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

                      Prefeito Municipal

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 28/10/2024 às 09:48:51.
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RODRIGO AMADEO BATTISTELLA:98979515049 às 28/10/2024 09:49:09