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Cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: Pedido de ProvidênciaQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize a demarcação de vaga para deficiente em frente ao prédio comercial localizado na AV Santa Rita, número 760, bairro Centro. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO Art. 7 do Capítulo II da Lei 10.098 de 19/12/2000 estabelece o seguinte: “Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaço público, deverão ser reservadas vagas próximos dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem PCD com dificuldades de locomoção”. A Norma NBR 9050/15 determina que as vagas para estacionamento para veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ambulatória devem obrigatoriamente, conter um espaço adicional para a circulação de cadeira de rodas com no mínimo 1,20m de largura; estar ligadas a circulações adequadas, por meio de rebaixamentos de guias e rampas ou quaisquer outros meios de acessibilidade; estar localizadas o mais próximo possível dos acessos ou polos de atração, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa portadora de deficiência ambulatória seja o menor possível e livre de barreiras e obstáculos e evitar a movimentação entre veículos ou em áreas de circulação não adequadas. Sabendo da grande demanda que vossa secretaria tem, estou enviando este pedido para que seja colocada no cronograma. Nova Santa Rita, 10 de Outubro de 2024. |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA IEDA BILHALVA em 10/10/2024 às 11:17:42.
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