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Ofício GP/N° 181/2024 Nova Santa Rita, 15 de julho de 2024. A Ilma. Sra. Débora Fabiane Oliveira da Silva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.S.ª o Projeto de Lei nº 33/2024 em anexo, tendo a seguinte ementa: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMIR), E O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGULADADE RACIAL. Segue o presente Projeto de Lei, para apreciação dos Senhores Vereadores, que “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial e dá outras providências”. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial, tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.228/10). Como se apresenta, a criação desse Conselho fortalece e beneficia diretamente a população negra e as pessoas que sofrem discriminação por conta da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, pois aumenta a capacidade do governo para executar as ações, além de potencializar a oferta dos serviços especializados e o atendimento às vítimas de racismo. A visão a respeito do valor da diversidade racial e da importância para que indivíduos de diversas origens tenham oportunidades iguais, se expressa na organização do Estado brasileiro e em sua legislação. Portanto, para enfrentar o racismo e a intolerância étnico-racial, que se manifesta de maneira sutil no país, é indispensável conhecer e propor políticas públicas para a equidade racial. Outrossim, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR como forma de organização e articulação federativa voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais no Brasil. Uma das inovações da Lei do SINAPIR é a destinação preferencial de recursos para ações afirmativas de enfrentamento ao racismo em projetos governamentais e da sociedade civil. Nesse sentido, encaminhamos projeto de Lei objetivando criação do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial, o qual tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial. Solicitamos aos senhores Vereadores parecer favorável ao presente Projeto de Lei. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 15/07/2024 às 10:05:54.
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