#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 9009/2024 Projeto de Lei N.º 030/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 18/06/2024

Ofício GP/N° 165/2024                                                   Nova Santa Rita, 17 de junho de 2024.

           

A

Ilma. Sra.

Débora Fabiane Oliveira da Silva

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

Senhora Presidente:

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.S.ª o Projeto de Lei nº 30/2024 em anexo, tendo a seguinte ementa:

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1794/2022, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO.

Este Projeto de Lei visa autorizar a prorrogação do contrato emergencial de Vinicius Leão da Silva, cargo de Licenciador Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que o atual contrato expirará em 31 de outubro de 2024.

O trabalho desempenhado pelo licenciador ambiental tem sido fundamental para a continuidade e conclusão de projetos ambientais críticos e que se encontram em andamento na carga do mesmo, especialmente aqueles que envolvem licenciamento ambiental, monitoramento e avaliação de impacto ambiental e principalmente pelas demandas que surgiram em função da catástrofe climática que assolou a cidade de Nova Santa Rita nos últimos meses, demandando assim projetos, análises e pareceres na área ambiental. A interrupção do contrato poderia resultar em atrasos significativos, prejudicando tanto o andamento dos projetos quanto o cumprimento das exigências legais e regulatórias, mas que com a prorrogação em função do estado de calamidade seriam solucionados.

O aumento na demanda por serviços ambientais emergenciais devido a calamidade pública ocorrida em abril do corrente ano, justifica a necessidade de manter a equipe atual, garantindo que todos os prazos e exigências sejam atendidos de maneira eficiente.

Este licenciador ambiental possui um conhecimento detalhado dos projetos e processos em andamento, bem como das especificidades ambientais da nossa região de atuação. Embora, exista concurso público vigente para esse cargo e já preenchida uma vaga por servidor público concursado em caráter de 40h semanais, este não é suficiente para atender o conjunto de demandas, muitas delas imediatas e temporárias, no período que se avizinha.

O atual contratado foi selecionado em 1° lugar no processo seletivo que considerou os aspectos de titulação e experiência o que, portanto, justificaria a prorrogação de contrato em caráter emergencial frente a demanda e estado de calamidade.

A prorrogação do contrato garantirá que todos os processos de licenciamento ambiental que encontram-se tramitando na Secretaria do Meio Ambiente sejam realizados de acordo com as normas e regulamentos vigentes, minimizando riscos ambientais e legais para a Administração.

Vale ressaltar que a necessidade de um segundo licenciador ambiental é temporária devido as demandas acima mencionadas, bem como devido ao aumento dos últimos anos na aprovação de novos loteamentos.

Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.  

                                         Atenciosamente,

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

                      Prefeito Municipal

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 17/06/2024 às 16:43:17.
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RODRIGO AMADEO BATTISTELLA:98979515049 às 17/06/2024 16:43:29