|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ofício GP/Nº 155/2024 Nova Santa Rita, 10 de junho de 2024.
Ilma. Sra. Débora Fabiane Oliveira da Silva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 28/2024 em anexo, tendo a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MORATÓRIA PARA FINS DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS DE VENCIMENTO DOS MESES DE MAIO E JUNHO DO ANO DE 2024 Este Projeto, Senhora Presidente, visa autorizar o Poder Executivo a conceder, em caráter temporário, moratória, nos termos dos artigos 152 e seguintes do Código Tributário Nacional, para fins de prorrogação dos prazos de declaração e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), quanto às empresas sediadas no âmbito do município de Nova Santa Rita/RS. Em face da situação de calamidade pública que assola nosso Estado, especialmente ocasionada pelas enchentes e inundações vivenciadas no mês de maio de 2024, é imperativo que o Município adote medidas extraordinárias para mitigar os impactos econômicos adversos enfrentados pelos contribuintes, em particular os micro e pequenos empresários, que foram duramente afetados pelas restrições. Em que pese o Imposto Sobre Serviços (ISS) ser um tributo de competência municipal, essencial para o financiamento das atividades públicas, a sua cobrança integral, neste período de crise, pode comprometer a sobrevivência de inúmeras empresas, além de agravar o cenário de desemprego e recessão econômica. Neste contexto, propõe-se a aprovação deste Projeto de Lei para concessão de moratória para ISS, a fim de fornecer um alívio financeiro temporário às empresas em situação de vulnerabilidade decorrente da calamidade pública. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 10/06/2024 às 15:26:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ff13d33fde87229cab155902a9ae0fa. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 56058. |