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Cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize um estudo da necessidade e importância da criação e implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSOs Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e julgamento nas questões relativas a cada área temática. O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Hoje os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão presentes em 589 cidades. Isso representa, aproximadamente, 10% das cidades de nosso país. A partir desses números, vemos que ainda é necessário um engajamento maior da comunidade para que mais conselhos sejam mobilizados e constituídos, para que possamos dar cada vez mais voz às pessoas com deficiência, fortalecendo sua representação e garantindo seus direitos. Com objetivo de propor, analisar e deliberar ações para o município, referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de fiscalizar e contribuir para a implementação das políticas de garantia dos direitos dos portadores de deficiência. Nova Santa Rita, 07 de Junho de 2024. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ELIEL ANTôNIO em 07/06/2024 às 14:24:25.
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