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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Resolução busca instituir regras para a concessão de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita/RS, adequando a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal 14.133/2021.
Regulamentando o regime de adiantamento de numerário para despesas da Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita, as quais, pela sua natureza, baixo valor ou urgência, tais como: Materiais de consumo, Serviços de terceiros, Transportes em geral, Judiciais, ainda, que tenham de ser efetuada em lugar distante da sede da Câmara de Vereadores, desde que não se possam subordinar ao regime normal de empenho, sendo pequenas e de pronto pagamento, desde que sejam de necessidade imediata e devidamente justificadas, extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita a tramitação normal, por fim, não possam ser normalmente processadas, obedecendo aos requisitos estabelecidos pelos artigos 68 e 69 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Atenciosamente,
Débora Fabiane Oliveira Da Silva Andréia Margarete O. Fochezatto Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Rodrigo De Oliveira Aveiro Leonardo Vieira 1o Secretário 2o Secretário |
Documento publicado digitalmente por KAMILA HERNANDES em 29/04/2024 às 13:58:04.
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