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Ofício GP/N° 78 /24 Nova Santa Rita, 27 de março de 2024.
Ilma. Sra. Débora Fabiane Oliveira da Silva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 16/2024 em anexo, tendo a seguinte ementa: “INCLUÍ DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ATUALIZA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Código Tributário do Município para incluir a multa pecuniária por descumprimento de obrigação acessória – entrega da DES-IF, pelas Instituições Financeiras. A multa acima trata de penalizar as Instituições Financeiras que deixarem de cumprir a obrigação acessória prevista em Decreto Municipal. Referida obrigação foi instituída no intuito de facilitar a fiscalização e homologação do crédito tributário do ISS devido pelas Instituições Financeiras haja vista a complexidade e volume de dados dos seus Planos de Contas Contábeis. Assim, considerando a capacidade contributiva do contribuinte, a multa pelo descumprimento da obrigação deve ter caráter punitivo, que o desestimule a cometê-la e por outro lado, faça-o entregar a documentação prevista em legislação municipal nos termos solicitados. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 27/03/2024 às 16:03:37.
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