Ofício GP/N° 320/2023 Nova Santa Rita, 18 de dezembro de 2023.
Ao
Ilmo. Sr.
Rodrigo Aveiro
M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta.
Senhor Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 em anexo, tendo a seguinte ementa:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/22 QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Este Projeto, Senhor Presidente, tem como finalidade adequar a Lei Complementar 01/2022, que criou a Guarda Civil Municipal, a ajuste necessários conforme orientação do TCE-RS.
A Lei nº 1.422/2018 dispõe sobre a reserva de um percentual dos cargos e empregos públicos municipais para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da constituição da república, e o art. 11 da Lei Complementar nº 01/22, prevê o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos para provimento de candidatas do sexo feminino.
A presente proposta de alteração na Lei Complementar n° 01/2022 visa incluir os §§ 1º e 2º ao art. 11 para então definir como se dará a convocação entre as cotas previstas para candidatos PCD e candidatas do sexo feminino, regra necessária para que se tenha fixado em lei quem terá a prioridade na convocação.
Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Prefeito Municipal