Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0121/2021 - Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2021

Proponente: Ver. Odegar Mendes Raymundo (PL)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual.

 

                               No momento crítico da pandemia em que os dados do país pioram significativamente a cada dia, onde toda a população é chamada a contribuir com sacrifícios pessoais pelo distanciamento, pela impossibilidade ou redução da capacidade de trabalho e por consequência de sustento familiar, com perdas inestimáveis das mais diversas formas, é imperioso que os representantes do povo também se unam para amenizar essas mazelas e sofrimentos levando as políticas públicas ao amparo de quem precisa.

Essa a finalidade primordial desse projeto: possibilitar o alcance de todos, principalmente dos mais vulneráveis, à possibilidade de uso dos protocolos de tratamento precoce para COVID 19, hoje restrito àqueles que tem condições de arcar com os custos.

                Sabemos que prevenir a própria contaminação durante todo o período em que o vírus circular, sem dúvida é o melhor. Mas nenhuma das medidas, drogas ou prevenções até hoje existentes garantem a não contaminação. Mesmo aqueles que tomam todos os cuidados recomendados, mesmo estes ainda acabam se contaminando, vez ou outra.

O presente projeto busca ajudar nestas situações em que esta fase foi infelizmente superada, e a pessoa já está com a doença. Não podemos fechar os olhos a esta situação real.

                Pois bem, o que se busca é, após o diagnóstico positivo, que se permita de forma rápida e menos custosa possível, que a pessoa tenha o direito de lançar mão do tratamento precoce, se assim entender, buscando uma evolução mais favorável da doença ainda nos primeiros dias, após os primeiros sintomas.

                A implantação do tratamento precoce de fato não é uma medida curativa específica de COVID19, não existe isto ainda disponível no mundo. O que existe, e temos que disponibilizar gratuitamente para a população são as medidas conhecidas e sim, com estudos científicos, que terão através de diferentes mecanismos ações favoráveis nas diversas fases da doença.

A vacina, sonhada por todos, e para todos, não é uma realidade concreta para os próximos dias. Então lhes pergunto: e até lá? Vamos discutir ideologias e outras quimeras ou vamos concretamente tentar salvar o maior número de vidas possível nesta tragédia que acomete o mundo todo? Este projeto busca dar voz aos profissionais da saúde (vide manifesto anexo), verdadeiros soldados nesta guerra, que se dedicam e se expõem diariamente para combater esse vírus. Esta é a ciência. Esta é a evidência científica soberana na clínica médica. A nós, cabe apoiá-los e ouvi-los, além da nossa eterna gratidão.

                Não há unanimidade ou evidências apenas para um lado. Mas o fato é que, no dia a dia, ao lado do paciente, está o médico que tem soberania e dever de indicar o melhor tratamento disponível para a doença.

O que não podemos avalizar enquanto sociedade, é que uma pessoa não use o tratamento indicado pelo médico assistente porque não tem condições financeiras de comprar ou porque não encontra para aquisição. Neste ponto que podemos colocar o poder público no auxílio concreto da recuperação da saúde das pessoas.

Reforçando, evitar a contaminação é o melhor caminho, mas precisamos pensar também naquele que mesmo assim se contaminou e que tem direito ao melhor tratamento disponível, independentemente de credo, ideologia política, classe social, etc.

                               Leva-se em consideração, inclusive, nota técnica nº 001 de 24 de fevereiro de 2021, emitida pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República de Goiás (anexa), que orienta manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, visando ampliar o acesso dos pacientes ao tratamento no âmbito do SUS.

Dado ao aumento expressivo em casos suspeitos e/ou confirmados do vírus COVID19, este projeto visa ajudar os profissionais da saúde que estão como linha de frente no combate ao Coronavírus e aos seus pacientes, tornando disponível a medicação para eventual prescrição médica.

                               Desta forma, entendo se tratar de um Projeto de Lei de suma importância para nossa cidade, neste momento crítico e, em vista disso, é que conto com a compreensão dos Ilustríssimos Vereadores na análise desta matéria tão sensível, solicitando assim a aprovação deste projeto de lei.

 

Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.

 

Nova Santa Rita, 10 de Março de 2021.

 

Documento publicado digitalmente por VER. ODEGAR MENDES em 10/03/2021 às 12:57:34.
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