#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 4107/2023 Projeto de Lei Substitutivo N.º 003/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 07/11/2023

Ofício GP/N° 247/2023                                           Nova Santa Rita, 18 de outubro de 2023.

 

           

Ilmo. Sr.        

Rodrigo Aveiro

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

 

Senhor Presidente:

 

 

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 65/23, em anexo, tendo a seguinte ementa:

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1814/22 CASA MUNICIPAL DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O projeto de Lei apresentado, visa revogar a Lei 1814/2022 qualificando o espaço Casa do Artesão, que na época que foi idealizado consistia em construir espaços a serem destinados aos artesãos de Nova Santa Rita. Atualmente temos a possibilidade de utilizar um espaço já existente, realizando apenas uma reforma, e desta maneira viabilizando o principal objetivo da Lei que é a valorização dos artesãos. E desta forma sugerimos revogar a Lei 1814/2022 pelo texto atual.

Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, de emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias  e manifestações populares do povo brasileiro.

As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para  milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no tocante à qualificação profissional.

A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um                    espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico.

Diante do exposto, se torna necessário o apoio do Poder Público Municipal aos artesãos em especial com a cessão de espaços, onde os artesãos possam expor e comercializar seus produtos de                       forma organizada.

Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.                                 

 

                                  Atenciosamente,

 

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por KAMILA HERNANDES em 01/11/2023 às 08:52:31.
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