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Cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente Crie o Projeto de Lei da Regularização Fundiária Urbana e Rural prevista na Lei Federal 13.465/2017. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS__O Principio da constitucionalidade da dignidade da pessoa Humana, um dos fundamentos da republica federativa do Brasil que neste caso, designa, que morara irregularmente significa estar em condições de insegurança permanente, motivo pela qual ,a regularização fundiária e um instrumento da promoção do tratamento digno do ser Humano; Nova Santa Rita, 05 de Março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR PEDAL em 05/03/2021 às 17:56:39.
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