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Ofício GP/N° 209/2023 Nova Santa Rita, 25 de agosto de 2023.
Ilmo. Sr. Rodrigo Aveiro M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhor Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 47/23 em anexo, tendo a seguinte ementa: “ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI 1848/2022 QUE INSTITUI O IPTU SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA PARA OS EXERCÍCIOS FISCAIS A PARTIR DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a Lei 1848 de 14 de dezembro de 2022, propondo uma adequação do caput do art. 3º. A Lei nº 1848/22 visa atender às pessoas que não tem condições financeiras de arcar com o adimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para que possam solicitar isenção junto a prefeitura. A alteração proposta, tem por objetivo de disciplinar a data de solicitação junto a prefeitura do benefício de isenção do IPTU, que deverá ser solicitada anualmente conforme disposto no caput do art. 3º. O prazo para requerer a isenção deverá ser no período entre 01 de setembro a 30 de novembro, mesmo período já utilizado na Lei nº 1421/2014 – Código Tributário, para as demais isenções ali previstas. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 25/08/2023 às 15:44:05.
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