#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 7166/2023 Projeto de Lei N.º 047/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 29/08/2023

Ofício GP/N° 209/2023                                                 Nova Santa Rita, 25 de agosto de 2023.

 

           

Ilmo. Sr.        

Rodrigo Aveiro

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

Senhor Presidente:

 

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 47/23 em anexo, tendo a seguinte ementa:

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI 1848/2022 QUE INSTITUI O IPTU SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA PARA OS EXERCÍCIOS FISCAIS A PARTIR DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a Lei 1848 de 14 de dezembro de 2022, propondo uma adequação do caput do art. 3º.

A Lei nº 1848/22 visa atender às pessoas que não tem condições financeiras de arcar com o adimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para que possam solicitar isenção junto a prefeitura.

A alteração proposta, tem por objetivo de disciplinar a data de solicitação junto a prefeitura do benefício de isenção do IPTU, que deverá ser solicitada anualmente conforme disposto no caput do art. 3º. O prazo para requerer a isenção deverá ser no período entre 01 de setembro a 30 de novembro, mesmo período já utilizado na Lei nº 1421/2014 – Código Tributário, para as demais isenções ali previstas.

Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.                                 

 

                                  Atenciosamente,

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 25/08/2023 às 15:44:05.
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