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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei nº 012/2023, o qual “RESERVA AOS NEGROS 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. O presente projeto de lei assegura à população negra reserva de vinte por cento das vagas em cargos efetivos e empregos públicos de órgãos da Administração Pública do Município de Nova Santa Rita. Entendendo a relevância da medida, que promove a representatividade étnica racial adequada nos quadros do serviço público municipal, buscamos implementar o conteúdo normativo apresentando esta Proposição, que visa a estender a reserva de cotas raciais para cargos públicos. A Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, estabelece, no seu art. 39, § 2º, que o Poder Público deve promover ações positivas, no sentido de assegurar, na esfera da Administração Pública, a igualdade de oportunidades para a população negra, in verbis:
O Brasil foi um dos países que se comprometeu a providenciar recursos para combater o racismo e as desigualdades decorrentes dele, construindo e implementando um plano de ação com estratégias e políticas de reparação. Alguns órgãos públicos federais, estaduais e municipais começaram a propor ações pontuais para o enfrentamento das desigualdades entre negros ou negras e brancos ou brancas. Como se verifica, tanto no plano nacional como no internacional, o Estado Brasileiro está obrigado a realizar ações que combatam a discriminação racial, corrigindo os efeitos perversos de um passado escravocrata. Nesse sentido, esta Proposição pretende ampliar o acesso da população negra aos espaços no serviço público municipal. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.
Nova Santa Rita, 07 de Julho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR LEONARDO VIEIRA em 07/07/2023 às 10:50:08.
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