Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº ______/2023 - Projeto de Lei do Legislativo N.º ______/2023

Proponente: Ver. Leonardo Vieira (PDT)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

          A par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei nº 012/2023, o qual RESERVA AOS NEGROS 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

        O presente projeto de lei assegura à população negra reserva de vinte por cento das vagas em cargos efetivos e empregos públicos de órgãos da Administração Pública do Município de Nova Santa Rita.

          Entendendo a relevância da medida, que promove a representatividade étnica racial adequada nos quadros do serviço público municipal, buscamos implementar o conteúdo normativo apresentando esta Proposição, que visa a estender a reserva de cotas raciais para cargos públicos.

            A Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, estabelece, no seu art. 39, § 2º, que o Poder Público deve promover ações positivas, no sentido de assegurar, na esfera da Administração Pública, a igualdade de oportunidades para a população negra, in verbis:

Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

[...]

            • 2ºAs ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.

 

             O Brasil foi um dos países que se comprometeu a providenciar recursos para combater o racismo e as desigualdades decorrentes dele, construindo e implementando um plano de ação com estratégias e políticas de reparação. Alguns órgãos públicos federais, estaduais e municipais começaram a propor ações pontuais para o enfrentamento das desigualdades entre negros ou negras e brancos ou brancas.

             Como se verifica, tanto no plano nacional como no internacional, o Estado Brasileiro está obrigado a realizar ações que combatam a discriminação racial, corrigindo os efeitos perversos de um passado escravocrata. Nesse sentido, esta Proposição pretende ampliar o acesso da população negra aos espaços no serviço público municipal.

          Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.

 

Nova Santa Rita, 07 de Julho de 2023.

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR LEONARDO VIEIRA em 07/07/2023 às 10:50:08.
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