#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0743/2023 Emenda N.º 001/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Odegar Mendes Raymundo (PL) PL 27/06/2023

A presente emenda tem a finalidade de corrigir os incisos  XXXIII  e o XXXXVIII do art. 7° do Projeto de Lei Complementar 001/2023, de autoria do Poder Executivo.

Vereador Odegar Mendes Raymundo, Líder da Bancada do Partido Renovador Trabalhista 
Brasileiro (PRTB), com assento nesta casa, vem apresentar as seguintes emendas ao projeto 
de Lei Complementar nº 001/2023 o qual ¨INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA E 
DISCIPLINAR DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


1) EMENDA REDACIONAL passando a inciso XXXIII do art.7°, a ter a redação 
abaixo descrita:
“Art. 7° ...
XXXIII - manter atualizado seus dados pessoais, junto à direção da Guarda 
Municipal;”
2) EMENDA REDACIONAL, passando a inciso XXXXVIII do art.7°, a ter a 
redação abaixo descrita:
“Art. 7° ...
 XXXVIII - obedecer a todas instruções legais determinadas pelo comandante da Guarda 
Municipal de Nova Santa Rita;”

                                                                                          Nova Santa Rita,26 de junho de 2023

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. ODEGAR MENDES em 26/06/2023 às 13:47:48.
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ODEGAR MENDES RAYMUNDO:56767951072 às 26/06/2023 13:48:43