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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual "PROÍBE A AFIXAÇÃO DE PLACAS, ESTANDARTES, PLAQUETAS, BANDEIRAS, BANNERS, CARTAZES, PANFLETOS E AFINS, JUNTO A POSTES, PONTOS DE ÔNIBUS, POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E REGULAMENTAA ALOCAÇÃO O Projeto visa definir locais, período de fixação de cartazes, bem como inibir e punir aqueles que utilizam locais inadequados, tais como: muros, cercas de proteção de construções, imóveis abandonados, blocos de pedras naturais e, principalmente, postes e similares. Também tem por finalidade estabelecer o equilíbrio organizacional, bem como controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, promovendo a conscientização sobre as prerrogativas ambientais, diminuindo e controlando a poluição visual do Município. O projeto tem também por objetivo regulamentar a utilização de placas e wind banners, que hoje o fazem sem regras, colocando sobre as calçadas e canteiros centrais do Município publicidade e causando transtorno de mobilidade, tanto para pedestres quanto para motoristas. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.
Nova Santa Rita, 23 de Junho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR LEONARDO VIEIRA em 23/06/2023 às 15:04:00.
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