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Ofício GP/N° 113/2023 Nova Santa Rita, 05 de junho de 2023.
Ao Ilmo. Sr. Rodrigo de Oliveira Aveiro M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhor Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 21/2023 em anexo, tendo a seguinte ementa: ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 901, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES PARA FINS RESIDENCIAIS. Este Projeto, Senhor Presidente, visa alterar o artigo 19 da Lei nº 901/2008, que Estabelece a Instituição de Condomínio Horizontal de Lotes para fins Residenciais. As alterações se fazem necessárias, tendo em vista que é o Plano Diretor Municipal de Mobilidade Urbana que estabelece as futuras vias a serem implementadas no Município, levando em conta estudos, pesquisas e a necessidade do Município. Desta foram, as faixas laterais para vias públicas em projetos de condomínio de lotes, deve estar pautada nas exigências do Plano Diretor Municipal de Mobilidade Urbana, que estabelece as diretrizes para a expansão viária no Município de Nova Santa Rita-RS, de acordo com os estudos técnicos realizados. Além do que, a destinação de faixa de lateral para vias públicas em projeto de condomínio de lotes permite a compensação com a contrapartida estabelecida no art. 18 da Lei 901 de 2008, para destinação de área pública não viária. Ademais, a reserva de faixas laterais destinadas para vias públicas nos condomínios de lotes, sem a devida necessidade e contrariando o Plano Diretor Municipal de Mobilidade Urbana, implica perda de oportunidade ao Município de receber área pública não viárias em outros locais, que podem ser mais estratégicos ao Município. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 12/06/2023 às 13:29:20.
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