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A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais seguindo Art. 39, inciso III, e Art. 111 Parágrafo único , conforme Lei Orgânica Municipal
Homologa o crédito adicional(ais) extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
RESOLVE: Art. 1º Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 60.643,00(sessenta mil seiscentos e quarenta e três reais), por meio do Decreto nº 035/2020, anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões 28 de abril de 2020.
JUSTIFICATIVA
2.1. Homologação do crédito extraordinário pelo Poder Legislativo, mediante Lei: Na cartilha elaborada pela FAMURS e TCE/RS, consta que, de acordo com o art. 154, § 3º da Constituição Estadual, o crédito extraordinário (aberto por decreto do Poder Executivo) deverá ser convertido em lei em trinta dias contados da sua abertura.
Com efeito, ainda que o art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabeleça que, no caso da abertura de créditos extraordinários, ao Poder Legislativo seja apenas dado “imediato conhecimento”, entende-se que a sua convalidação mediante Lei decorre tanto da Constituição Federal, quanto da Estadual. Na Federal a matéria está prevista no art. 168, § 3º c/c o art. 62, que trata da conversão em lei das MPs, e prevê que o encaminhamento ao Legislativo deve se dar "de imediato". Já a Constituição do Estado objetivamente estabelece um prazo para tal homologação, que é o de 30 dias. Assim, a comunicação da abertura do crédito extraordinário deve ser encaminhada de imediato ao Legislativo para que este, no prazo de 30 dias, homologue o decreto. Destaca-se que esta circunstância não determina que o Poder Executivo tenha que aguardar a manifestação da Câmara para proceder a execução orçamentária (empenho) das despesas, tendo vista que esta absurda conclusão retiraria o caráter extraordinário do crédito.
Nova Santa Rita, 28 de abril de 2020.
Ver. Jocelino Rodrigues, Ver. Leonardo Vieira, Presidente. Vice-Presidente.
Ver. Mateus O. Marcon. Ver. Ildo Maciel da Luz, 1º Secretário. 2º Secretário.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR GUGU em 28/04/2020 às 17:24:00.
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