#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0746/2020 Projeto de Lei N.º 033/2020

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 20/10/2020

Ofício GP/N° 160/2020                                               Nova Santa Rita, 19 de outubro de 2020.

 

Ao

Ilmº. Sr.

Ilmº. Sr. Jocelino Rodrigues

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

Senhor Presidente:

 

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 033/2020 em anexo, solicitando que seja dado ao mesmo o caráter de Urgência  tendo a seguinte ementa:

INSTITUI PROGRAMA DE APOIO E FINANCIAMENTO À CULTURA NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, A LEI ALDIR BLANC.

Este Projeto, Senhor Presidente, trata de Programa de apoio financeiro a cultura instituído pela da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela epidemia de Coronavírus (COVID-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.   

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, também conhecida como “Lei Aldir Blanc”, determina que a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, recursos para aplicação, pelos Poderes Executivos locais. Aos municípios os recursos deverão ser destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O presente projeto de lei visa atender especificamente as questões relativas ao inciso II do art. 2º da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.

 

 

                                                  Atenciosamente,

 

 

 MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 20/10/2020 às 11:16:59.
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MARGARETE SIMON FERRETTI:43110258072 às 20/10/2020 13:23:58