|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art.11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11. Fica assegurado o percentual de 30% dos cargos de Guarda Civil A emenda se faz necessária pelo fato de proporcionar mais igualdade e proporcionar uma disputa mais justa e inclusiva, contando com um efetivo maior do sexo feminino. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Nova Santa Rita, 20 de Dezembro de 2022.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR GUGU em 20/12/2022 às 16:51:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e33761c210b872a0d0062cf64255ae8b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 35278. |