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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art,12, inciso V, que passa a conter a seguinte redação: V - ter no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos, na data A emenda tem a finalidade de proporcionar uma disputa mais ampla e contemplar um número maior de pessoas, segundo a súmula 683 do STF, se o candidato estiver em condições de saúde física e mental, tem o direito de exercer o cargo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Nova Santa Rita, 20 de Dezembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR GUGU em 20/12/2022 às 16:36:03.
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