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Ofício GP/N° 337/2022 Nova Santa Rita, 12 de dezembro de 2022.
Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 103/22 em anexo, tendo a seguinte ementa: “INSTITUI O IPTU SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA PARA OS EXERCÍCIOS FISCAIS A PARTIR DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Vimos através deste encaminhar a solicitação do Projeto de Lei que que “Define o IPTU SOCIAL no Município de Nova Santa Rita” O benefício criado pela presente Proposição visa atender às pessoas que não têm condições de arcar com o adimplemento do Imposto Predial Territorial Urbano. O IPTU é devido pelo proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, mas, em dada situação, os proprietários dos imóveis não têm condições de arcar com seu pagamento em razão de precárias condições econômicas, devendo, por isso, ser concedida isenção a fim de conceder função social ao tributo. Famílias de baixa renda já passam muitas dificuldades para sobreviverem e, com a isenção do IPTU, a tendência é que possam investir seus precários recursos nas suas necessidades primárias, como alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e água etc. De outro lado, o projeto concede a prerrogativa de conceder a isenção ao Poder Executivo, mediante inclusão do programa nas leis orçamentárias do município. Pelas razões apresentadas, solicitamos aos nobres colegas que apreciem e aprovem o presente Projeto de lei. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 12/12/2022 às 16:41:30.
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