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Ofício GP/N° 334/2022 Nova Santa Rita, 12 de dezembro de 2022.
Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 100/22 em anexo, tendo a seguinte ementa: “CRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.” O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir através de lei a criação do Arquivo Público Municipal. Pela Constituição de 1988, ao tratar do direito ao acesso à informação como um direito fundamental, no inciso XXXIII do artigo 5º, todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei. Ainda, a Carta Política brasileira estabelece que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta. Assegurando maior efetividade dessas previsões, em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação - lei nº 12.527, que regulamentou o acesso a informações públicas no Brasil, dando mais um importante passo para a consolidação da democracia brasileira. Todavia, essa foi uma conquista que concomitantemente trouxe novos desafios para as administrações federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, especialmente no que se refere à implantação de mecanismos que assegurem a fruição desses direitos constitucionais em todos os entes públicos do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). Nesse sentido, considerando que o município é o ente da Federação onde os cidadãos demandam mais diretamente e em maior volume os serviços públicos, eleva-se a responsabilidade da administração pública municipal para que consiga superar os desafios e impactos da implementação da Lei de Acesso à Informação nos serviços prestados à sua população. Dessa forma, considerando que a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos municípios é um dos principais desafios para garantir a transparência na administração, o poder municipal deve estruturar e ampliar seus equipamentos públicos, adequando-os para promover o tratamento, gerenciamento, organização, preservação e guarda dos documentos e informações produzidos e acumulados, de forma a garantir o seu pleno acesso. Nesse caso, o equipamento referido é um arquivo público municipal, órgão de informação e ferramenta de gestão indispensável para o apoio à tomada de decisões, transparência e eficiência administrativas, bem como um serviço de informação que provê aos seus cidadãos instrumentos e meios para a defesa de seus direitos. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 12/12/2022 às 16:32:13.
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