#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 5228/2022 Projeto de Lei N.º 090/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 29/11/2022

Ofício GP/N°  307/2022                                        Nova Santa Rita, 28 de Novembro de 2022.

 

À

Ilmo. Srª.

Ver. Ieda Maria Avila Bilhalva

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

           

                        Senhora Presidenta:

 

Ao saudá-lo apresento minhas cordiais saudações e, com satisfação encaminhar a V.S.º o Projeto de Lei em anexo, tendo a seguinte ementa:

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

Com honra venho dirigir-me a essa colenda Casa Legislativa, cumprindo determinação da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Município, para encaminhar as Vossas Excelências à proposta de Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLOA/2022) de Nova Santa Rita, estimando a receita e fixando a despesa do Município.

 

O Projeto Lei contém o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Sua elaboração atendeu as orientações da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 1688, de 31 de agosto de 2021– Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei nº 1712, de 17 de Novembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2022, observada a consonância com os anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, com as diretrizes e os objetivos do Programa de Governo.

 

Entendemos ser o planejamento a forma que a administração moderna se organiza e, tem na Lei Orçamentária Anual (LOA) a estimativa de receita e despesa da administração pública municipal de acordo com a previsão de arrecadação. Esta Lei aloca os montantes orçamentários necessários para dar cumprimento às políticas públicas, de acordo com as diretrizes do orçamento do Município, mapeando os valores referentes a cada despesa do Governo, incluídas a de pessoal e seguridade. A LOA é um instrumento de gestão pública, especialmente no planejamento e execução de curto prazo. O orçamento anual, portanto, visa à concretização dos objetivos e metas propostas no Plano Plurianual, seguindo as orientações estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e em especial atendendo ao defendido no Programa de Governo eleito pelos cidadãos de Nova Santa Rita.

 

O atual governo tem planejado as ações e principalmente as peças orçamentárias pela participação direta da população.  As ferramentas de participação popular usadas, tendo o CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Casa dos Conselhos, a Prefeitura Junto com Você, o PPA – Plano Plurianual Participativo e reuniões com a Comunidade, que, com respeito aos valores constitucionais e voltados ao exercício da cidadania, buscam o atendimento das demandas sociais apontadas diretamente pela população, fortalecendo valores da democracia participativa, do protagonismo social, diálogo colaborativo, pela transparência e pelo respeito.

 

A atual proposta de Lei Orçamentária Anual dará continuidade as ações iniciadas entre 2018 e 2021 como execução de obras de infra-estrutura em Escolas, Unidades de Saúde, pavimentação de ruas, criação de políticas públicas no setor agrícola, com destaque ao setor da Produção Orgânica, manutenção do novo sistema de transporte público e implementação do Plano de Mobilidade Urbana, realização da revisão do Plano Diretor da Cidade, Programas de Assistência Social, o projeto do Centro Administrativo da Cidade e a conclusão de obras em curso.

 

Senhor Presidente e senhores Vereadores, observem que a proposta de Lei Orçamentária Anual, ora encaminhada, cumpre os requisitos constitucionais no que tange à harmonia e independência dos poderes municipais e garante a alocação dos recursos necessários ao Poder Legislativo.

 

Para a composição da estimativa da receita para o exercício de 2023 foram aplicados os mesmos indicadores e/ou variáveis macroeconômicos utilizados pelo Governo Federal, quais sejam uma perspectiva de inflação para o exercício de 2022 pelo IPCA de 10% e uma variação do PIB de 1,8%, e principalmente as informações extraídas das propostas orçamentárias da União e do Estado do Rio Grande do Sul, no que concerne às transferências constitucionais ao nosso Município, como também a atenção a situação financeira de nossa cidade.

 

Mesmo diante de uma recuperação junto ao cenário decorrente pela Pandemia do COVID-19, resulta na produção imobiliária, junto aos  setores da indústria de combustíveis sem perspectivas, queda no índice da Participação dos Municípios do ICMS, a receita consolidada do Município para o exercício econômico-financeiro de 2023 monta em R$ 218.610.785,10( duzentos e dezoito milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondendo a uma variação nominal positiva em torno 17,60% em relação à receita orçada para 20221 que foi de R$ 185.559.886,24 (cento e ointenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), incluindo-se o IMAS e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores - FUNPREV. Estamos preocupados com o futuro macroeconômico nacional. Estaremos vigilantes para manter o equilíbrio e o esforço para que essa variação seja razoável, além da produção de receitas próprias a luta por recursos extraordinários que a Administração Municipal vem buscando junto ao Governo Federal, mais especificamente os oriundos do apoio de lideranças políticas de nossa cidade.

 

Quanto à despesa, a presente proposta de lei orçamentária oferece distribuição de receita e despesa proporcional e adequada à realidade. São garantidos os percentuais constitucionais destinados à educação e saúde, considerando as transferências legais. O orçamento de cada secretaria soma, respectivamente, Educação no valor de R$ 63.286.779,61 (Sessenta e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e Saúde no valor de R$ 33.182.946,04 (Trinta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos).

 

Também foi assegurado o montante de R$ 500.000,00 para a Reserva de Contingência, destinada a servir de fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, bem como ao atendimento de passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por fim, a visão estratégica implantada nesta proposta de lei é trabalhar para dar uma vida melhor e mais digna ao Povo de Nova Santa Rita, principalmente, aqueles que dependem de políticas públicas efetivas para a sua promoção humana e social, sobretudo privilegiando as decisões soberanas da população.

 

Assim, apresento aos nobres Vereadores o Projeto de Lei Orçamentária Anual de Nova Santa Rita (PLOA), para o exercício de 2023, a fim de que seja analisado, votado e aprovado por essa digna Casa Legislativa.

 

Aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e apreço.

 

Respeitosamente,

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 28/11/2022 às 17:04:10.
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RODRIGO AMADEO BATTISTELLA:98979515049 às 28/11/2022 17:10:03