#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0735/2022 Emenda N.º 022/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jocelino Rodrigues (REP) REP 21/09/2022

A presente Emenda tem a finalidade de substituir o Art.96. §1º Mantido o auto de infração, total ou parcialmente, no prazo de 20 (vinte) dias de ciência ou publicação da decisão, caberá recurso final ao Prefeito Municipal, que poderá submetê-lo para análise ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico.

O mesmo passa a ser lido: Art.96. §1º Mantido o auto de infração, total ou parcialmente, no prazo de 20 (vinte) dias de ciência ou publicação da decisão, caberá recurso final ao Chefe do Executivo Municipal, que poderá submetê-lo para análise ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Nova Santa Rita, 21 de Setembro de 2022.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR GUGU em 21/09/2022 às 15:31:09.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOCELINO RODRIGUES:00048957038 às 21/09/2022 15:34:37