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A presente Emenda tem a finalidade de substituir o Art.96. §1º Mantido o auto de infração, total ou parcialmente, no prazo de 20 (vinte) dias de ciência ou publicação da decisão, caberá recurso final ao Prefeito Municipal, que poderá submetê-lo para análise ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico. O mesmo passa a ser lido: Art.96. §1º Mantido o auto de infração, total ou parcialmente, no prazo de 20 (vinte) dias de ciência ou publicação da decisão, caberá recurso final ao Chefe do Executivo Municipal, que poderá submetê-lo para análise ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Nova Santa Rita, 21 de Setembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR GUGU em 21/09/2022 às 15:31:09.
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