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A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar ao Art. 75 do Projeto de Lei do Executivo 046/2022 que DISPÕE SOBRE A POLITICA DE BEM ESTAR ANIMAL NO MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a LEI 1456/2018 - INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DOS ANIMAIS a ser comemorada anualmente, na semana do dia 04 de outubro que passará a ter a seguinte redação. Art. 75- Fica instituído, no calendário de eventos do município, a Semana Municipal de Proteção e Bem - Estar Animal, a ser realizada, anualmente, na semana que abrange o dia 04 de outubro, conforme Lei nº 1456 de 12 de outubro de 2018.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Nova Santa Rita, 11 de Agosto de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA IEDA BILHALVA em 11/08/2022 às 16:56:46.
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