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Ofício GP/N° 168/2022 Nova Santa Rita, 05 de agosto de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta. Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 46/2022, tendo a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE BEM ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este Projeto Senhora Presidente visa normatizar as ações e regras para o bem estar dos animais no Município de Nova Santa Rita. O presente Projeto de Lei fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre o bem-estar animal e a saúde pública. Para que esta relação seja satisfatória se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção ao abandono, transmissão de zoonoses, controle reprodutivo, registro e identificação dos animais e demais agravos, visando aperfeiçoar o serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade estimulando valores éticos e humanitários, com senso de compaixão, respeito e responsabilidade para todos os seres. Além do projeto disciplinar os procedimentos a serem observados na execução do programa de proteção e bem-estar animal de Nova Santa Rita, cabe enaltecer o comprometimento com a sustentabilidade e formulação de uma nova cultura e políticas públicas voltadas aos animais. Deste modo, considerando o interesse público na questão é que solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 08/08/2022 às 16:38:14.
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