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Ofício GP/N° 170/2022 Nova Santa Rita, 08 de agosto de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 50/2022 em anexo, solicitando que seja dado ao mesmo, o caráter de Urgência, tendo a seguinte ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 171.000,00 (CENTO E SETENTA E UM MIL REAIS), NA LEI Nº 1.728/2021 – LOA DE 2022.” O presente Projeto de Lei autoriza a inclusão de elemento não previsto na elaboração da lei orçamentária, considerando a adesão ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, integrante simultaneamente das Administrações Indiretas de todos os entes federativos consorciados ao CIS/CAÍ, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Montenegro/RS, adesão esta estabelecida pela Lei Municipal nº 1713/2021 de 25 de novembro de 2021, data em que os instrumentos de planejamento já haviam sido encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores, logo por este motivo faltou a previsão orçamentária nas diversas secretarias municipais para o elemento específico. Desta forma requeremos autorização de abertura de crédito especial para criação de elemento de despesa para arcar com as despesas do contrato de rateio a adesão ao Consórcio Ciscaí, assim como a criação de elementos que possam atender as demandas de aquisição de materiais e serviços nas ações das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Agricultura SMA, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento – SMICD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SMAP, Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Ação Social - SMTCAS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação - SMDUH junto ao Consórcio conforme Lei 1713/2021. Servirá de recurso para cobertura dos valores necessários para a abertura do crédito especial, redução de algumas dotações e excesso de Receita. Para as dotações orçamentárias das demais secretarias a cobertura do crédito especial se dará por excesso de Receita do Recurso Livre. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 08/08/2022 às 13:26:55.
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