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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: MoçãoEu, Vereador Odegar Mendes Raymundo, apresento esta moção de apoio, reconhecimento e gratidão ao trabalho realizado pela polícia militar do 15º BPM - 1ª Cia - 4ª PEL- Nova Santa Rita, que vem trabalhando incansavelmente para dar mais segurança e tranquilidade para a população de Nova Santa Rita, que em forma de agradecimento e reconhecimento a BM pelos relevantes trabalhos prestados à está sociedade, venho por meio desta destacar a brilhante atuação e comprometimento dos militares Soldado Antunes, Soldado Vinicius e Sargento Aires que refletindo o comportamento comum a todos os integrantes do 4° Pelotão de Nova Santa Rita lograram êxito em uma ocorrência que retirou das ruas da nossa cidade a maior quantia de entorpecente já registrada até hoje de uma só vez. Cito a ocorrência por tráfico de entorpecente onde na rua das caturritas, 550, bairro assentamento SANTA RITA de CASSIA II na data do dia 05 de julho de 2022, Por volta das 15h20 à guarnição: 01 SGT 02 SD onde segundo relado policial que em patrulhamento no assentamento Santa Rita de Cássia II, GU composta pelo C2 Aires, SD Vinicius e SD Antunes, abordou veiculo Kombi conduzida por um individuo, ao qual em revista veicular constatou que o mesmo transportava a quantidade de 48 tabletes verdes em papel celofane, que em cor e odor semelhantes a maconha, material estava no assoalho espalhado na frente ao lado do motorista, que diante das circunstancias foi dado voz de prisão por tráfico de drogas conforme disposto no Art. 33 caput da lei 11.343/06, após passar por atendimento médico no PA foi conduzido a DP local. Essa moção é uma forma de homenagear o trabalho realizado com seriedade, honestidade e imparcialidade por estes Guerreiros e Guerreiras que compõem a instituição Brigada Militar na nossa cidade, sendo motivo de orgulho para nós munícipes e em particular este vereador que honradamente vez parte desta corporação.
Nova Santa Rita, 07 de Julho de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ODEGAR MENDES em 07/07/2022 às 15:59:37.
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