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Ofício GP/N° 125/2022 Nova Santa Rita, 14 de junho de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 35/2022, solicitando que seja dado ao mesmo, o caráter de Urgência, tendo a seguinte ementa: “ALTERA A ÁREA DE USO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA.” Este projeto visa autorizar alterações na legislação referente a área de uso urbano no Município que se enquadra no raciocínio do conjunto das leis que regem a política urbana e o ordenamento Urbano que engloba a presente Lei. A alteração da lei diz respeito à Política Municipal de Uso do Solo e Estruturação Urbana tem como objetivo geral promover o ordenamento da ocupação do solo público e privado, a estruturação urbana da cidade com os objetivos que segue: Delimitar o perímetro urbano para adequá-lo ao zoneamento que propõe um conjunto de possibilidades de desenvolvimento para o município a partir de sua vocação e do futuro desenvolvimento para as tendências que o município toma em habitação residencial e comércio de abastecimento. Foi realizado análise da equipe técnica do município onde foi observado o planejamento e o ordenamento da cidade para elaboração da presente lei no sentido de garantir o desenvolvimento sustentável da cidade de forma ordenada pelo seu território dentro da vocação do Município e seu destino a médio prazo para geração de emprego, renda, moradia e condições de habitabilidade que garanta a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 14/06/2022 às 11:35:10.
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