#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 3203/2022 Projeto de Lei N.º 026/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 29/03/2022

Ofício GP/N° 69/2022                                               Nova Santa Rita, 28 de março de 2022.

 

           

À

Ilma. Sra.

Ieda Maria de Ávila Bilhalva

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

 

Senhora Presidente:

 

 

Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 26/2022 em anexo, tendo a seguinte ementa:

“FICAM REVOGADOS OS INCISOS III E IV, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2022 - DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

O presente projeto de lei tem por objetivo revogar os incisos III e IV, do art. 2º, da Lei 1.740/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organização social.

Tal alteração visa adequar o texto do art. 2º da Lei 1.740/2022, ao texto da Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, que trata sobre a qualificação de entidades como organização social, bem como, adequar a Lei Municipal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme julgado na ADI 1923/DF.

Ademais, com a retirada de tais incisos do ordenamento jurídico, faz com que mais Organizações Sociais possam participar dos certames, aumentando, assim, a competividade e a possibilidade de uma maior vantajosidade para a Municipalidade.

Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.

 

                                                Atenciosamente,

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

                      Prefeito Municipal

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 28/03/2022 às 13:35:33.
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