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Ofício GP/N° 69/2022 Nova Santa Rita, 28 de março de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 26/2022 em anexo, tendo a seguinte ementa: “FICAM REVOGADOS OS INCISOS III E IV, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2022 - DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.” O presente projeto de lei tem por objetivo revogar os incisos III e IV, do art. 2º, da Lei 1.740/2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organização social. Tal alteração visa adequar o texto do art. 2º da Lei 1.740/2022, ao texto da Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, que trata sobre a qualificação de entidades como organização social, bem como, adequar a Lei Municipal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme julgado na ADI 1923/DF. Ademais, com a retirada de tais incisos do ordenamento jurídico, faz com que mais Organizações Sociais possam participar dos certames, aumentando, assim, a competividade e a possibilidade de uma maior vantajosidade para a Municipalidade. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 28/03/2022 às 13:35:33.
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