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Ofício GP/N° 40/2022 Nova Santa Rita, 21 de fevereiro de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 16/2022 em anexo, solicitando que seja dado ao mesmo o caráter de Urgência, tendo a seguinte ementa: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.” O presente projeto de lei visa instituir o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. O presente projeto de lei visa firmar com o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Estadual da Fazenda, Termo de Adesão para realização de sorteio do Programa NOTA FISCAL GAÚCHA. A adesão prevê que sejam realizados sorteios no âmbito municipal juntamente com os sorteios estaduais, a fim de dar aos contribuintes mais chances de premiações a quem compra no município exclusivamente. Através da ação, a administração municipal busca promover o comércio local, no momento em que incentiva o consumo de mercadorias em Nova Santa Rita. A premiação desta adesão é paga pelo município, mas o sorteio é realizado pelo Estado no mesmo sistema da premiação estadual. A Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria. Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 21/02/2022 às 15:55:46.
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