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Cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal analise o anteprojeto de Lei em anexo o qual DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO (TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE NOVA SANTA RITA, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA Academia Americana de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Com o rápido aumento da prevalência do autismo, muitas famílias O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores. A aplicação do questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 18 e 24 meses. Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade. A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados nos pais ou cuidadores das crianças. Este projeto está baseado no Manual de Orientação do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Essas as razões que motivam a presente proposta legislativa, para a qual espero contar com a manifestação e o voto favorável dos meus pares. Nova Santa Rita, 17 de Fevereiro de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por VER. SíLVIO ROBERTO em 17/02/2022 às 22:30:47.
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