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A Vereadora Andreia Margarete Fochezatto, Líder da Bancada do PT, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa aos Artigo 4º e 5º do Projeto de Lei do Executivo 03/2022, que passarão a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º A distribuição das sobras dos recursos através de rateio será paga aos profissionais da educação básica com base na folha de pagamento do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º A proporção do rateio far-se-á da seguinte fórmula: o valor original a ser rateado dividido pela quantidade de servidores habilitados, observado o disposto no art. 4° desta Lei.”
JUSTIFICATIVA Esta emenda visa corrigir um erro de ortografia na palavra “rateado” descrita errado no artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo 03/2022, bem como, adequar o artigo 4º ao restante do projeto de lei quando cita “profissionais da educação básica”
Nova Santa Rita, 10 de janeiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 10/01/2022 às 16:33:47.
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