#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0720/2022 Emenda N.º 009/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Andréia Margarete Oliveira Fochezatto (PT) PT 10/01/2022

A Vereadora Andreia Margarete Fochezatto, Líder da Bancada do PT, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa aos Artigo 4º e 5º do Projeto de Lei do Executivo 03/2022, que passarão a contar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A distribuição das sobras dos recursos através de rateio será paga aos profissionais da educação básica com base na folha de pagamento do mês de dezembro de cada ano.

Art. 5º A proporção do rateio far-se-á da seguinte fórmula: o valor original a ser rateado dividido pela quantidade de servidores habilitados, observado o disposto no art. 4° desta Lei.

 

JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa corrigir um erro de ortografia na palavra “rateado” descrita errado no artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo 03/2022, bem como, adequar o artigo 4º ao restante do projeto de lei quando cita “profissionais da educação básica”

 

 

Nova Santa Rita, 10 de janeiro de 2022.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 10/01/2022 às 16:33:47.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANDREIA MARGARETE OLIVEIRA FOCHEZATTO:74716042049 às 10/01/2022 16:34:27