|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda redacional tem a finalidade de corrigir o art. 8° do projeto de lei do executivo 002/2022 : Art. 8º Esta sei poderá ser regulamentada por decreto caso necessário para "Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto caso necessário". Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Nova Santa Rita, 10 de Janeiro de 2022.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 10/01/2022 às 15:47:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e94734fdaaca9f912ac54dea5a10445. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 19354. |