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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o Art. 1º do PLE 7/2022 que passará a ter a seguinte redação: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cartão Alimentação aos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, incluindo-se as autarquias, aos empregados públicos, aos servidores aposentados, aos pensionistas, contratados por tempo determinado na forma da lei, aos cargos em comissão, agentes políticos, cargos políticos e aos conselheiros tutelares. Esta é uma forma de reconhecimento aos servidores que por tantos anos prestaram serviço ao município e uma medida totalmente viável considerando o orçamento anual que temos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Nova Santa Rita, 10 de Janeiro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por VER. SíLVIO ROBERTO em 10/01/2022 às 12:28:59.
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