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Ofício GP/N° 12/2022 Nova Santa Rita, 07 de janeiro de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 10/2021 em anexo, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR POR PRAZO DETERMINADO.” Este Projeto, Senhora Presidente, autoriza a contratação de professores em caráter emergencial, para atender as demandas nas escolas do Município. A equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizou um estudo e levantamentos no quadro dos servidores da área de educação, chegando à conclusão de que existe um déficit considerável no quadro de professores. Devido a pandemia do Covid-19 e a Lei Complementar nº 173/2020, as nomeações ficaram suspensas visto que as aulas foram realizadas em grande parte de forma remota com isso o quadro de professores atuais conseguiu atender as necessidades. A partir do início do ano letivo de 2022 a previsão é de retorno total às aulas presenciais, sendo necessário portanto, a contração dos professores solicitados através do presente Projeto de Lei. Temos ainda o agravante do aumento do número de alunos nas escolas municipais, assim como um alto índice de exonerações dos professores do quadro. Não possuímos banca de professores aprovados no concurso público, sendo a contração emergencial a alternativa para complementação do quadro para atendimento dos alunos do Município. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
ANTÔNIO DIONÍSIO FRAGA PFEIL Prefeito Municipal em Exercício
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 07/01/2022 às 10:36:27.
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