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Ofício GP/N° 11/2021 Nova Santa Rita, 07 de janeiro de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 09/2021, tendo a seguinte ementa: “CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS (ITBI).”´ Este Projeto, Senhora Presidente, visa criar uma comissão de servidores com o objetivo de avaliar os bens imóveis do Município em várias circunstâncias apresentadas no presente Projeto de Lei. Solicitamos a Criação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para fins de cálculo do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, que terá por objetivo também avaliar, mediante procedimentos fixados nesta Lei, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal. A Comissão de Avaliação para fins de ITBI, tem grande importância, e além de avaliar o imóvel para fins de cálculo do ITBI, ela poderá também avaliar os imóveis destinados à extinção de obrigações inerentes ao Código Tributário, como no caso, os valores a serem pagos nas áreas declaradas de utilidade pública e consequente desapropriações feitas pelo Executivo, os imóveis particulares para todo tipo de aquisição pela Administração Pública, avaliar os bens imóveis públicos em geral passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social. As avaliações imobiliárias são trabalhos eminentemente técnicos, pertencentes a uma ciência denominada Engenharia de Avaliações, e encontra-se hoje normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em trabalho coordenado por uma Diretoria Técnica de Engenharia de Avaliações e Perícias abrigada no Comitê Brasileiro de Construção Civil da entidade. De acordo com a normatização, só pode ser executado por aqueles que possuem formação acadêmica de um curso de Engenharia ou Arquitetura. Assim, entende que é prudente e coerente a criação por lei da Comissão de Avaliação Imobiliária para fim de cálculo do ITBI e outros. Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
ANTÔNIO DIONÍSIO FRAGA PFEIL Prefeito Municipal em Exercício
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 07/01/2022 às 10:32:12.
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