|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ofício GP/N° 10/2022 Nova Santa Rita, 07 de janeiro de 2022.
À Ilma. Sra. Ieda Maria de Ávila Bilhalva M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhora Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 08/2022 em anexo, tendo a seguinte ementa:
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
Este Projeto, Senhora Presidente, visa autorizar a revisão anual dos servidores municipais, conforme previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
A Lei Municipal n° 785/06 definiu o mês de maio como data base para se efetuar a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Conforme previsão legal deve-se fazer neste mês a referida revisão, para que os servidores municipais tenham a reposição referente à inflação do período. O presente projeto está sendo enviado com antecedência em virtude do congelamento dos salários e demais vantagens dos servidores desde 28 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2021, por causa da LC 173/2020.
O percentual aplicado para a revisão, teve como parâmetro o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que atingiu um percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) nos últimos doze meses, ou seja, no período de dezembro/2020 a novembro de 2021.
Conforme previsto no art. 4º da Lei nº 1626/2020 e art. 2º da Lei nº 1628/20, os Agentes Políticos e os Cargos Políticos também tem direito a revisão de seus vencimentos nas mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Para finalizar, Senhora Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.
Atenciosamente,
ANTÔNIO DIONÍSIO FRAGA PFEIL Prefeito Municipal em Exercício
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 07/01/2022 às 10:27:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ee264ba8f94fcd00e6784b60c10062fb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 19296. |