#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0710/2021 Emenda N.º 025/2021

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Paulo Ricardo Pinheiro de Vargas (PSD) PSD 14/12/2021

Altera o parágrafo único passado este a ser o

§1º e cria o § 2º no artigo 25 do

Projeto de Lei do Executivo 082/2021.

 

O Vereador Paulo Ricardo Pinheiro de Vargas, Líder da Bancada do PTB, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa alterando o parágrafo único passado este a ser o §1º e criando o §2º no artigo 25 do Projeto de Lei do Executivo 082/2021, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 25...................

  • 1º - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas.

 

  • 2º - As infrações sanitárias apresentadas nos incisos VIII e IX deste artigo guardam relação apenas com vacinação contra tétano, difteria e hepatite B.

 

JUSTIFICATIVA

A visa esclarecer que as penalidades não guardam nenhum relação quanto a obrigatoriedade da vacinação contra o COVID-19, ficando expresso as vacinas que podem ser exigidas.

 

Nova Santa Rita, 14 de Dezembro de 2021.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 14/12/2021 às 17:55:43.
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PAULO RICARDO PINHEIRO DE VARGAS:38002523091 às 14/12/2021 17:58:47