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Altera o parágrafo único passado este a ser o §1º e cria o § 2º no artigo 25 do Projeto de Lei do Executivo 082/2021. O Vereador Paulo Ricardo Pinheiro de Vargas, Líder da Bancada do PTB, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa alterando o parágrafo único passado este a ser o §1º e criando o §2º no artigo 25 do Projeto de Lei do Executivo 082/2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 25...................
JUSTIFICATIVA A visa esclarecer que as penalidades não guardam nenhum relação quanto a obrigatoriedade da vacinação contra o COVID-19, ficando expresso as vacinas que podem ser exigidas.
Nova Santa Rita, 14 de Dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 14/12/2021 às 17:55:43.
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