|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
O Vereador Jocelino Rodrigues, Líder da Bancada do Republicanos, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa especificamente ao inciso “I” do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo 077/2021, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 4º ........... I) Imposição de multa no valor de 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal Municipal) por sepultamento em que não for comprovada a utilização de invólucro; e
Art. 5º ........... Parágrafo Único: Da decisão condenatória caberá recurso a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da reprimenda.
Nova Santa Rita, 07 de Dezembro de 2021.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 07/12/2021 às 18:05:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9e38c6a4400d89fe39ed0a7d0fe6761. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 18534. |