#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0704/2021 Emenda N.º 019/2021

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jocelino Rodrigues (REP) REP 07/12/2021

O Vereador Jocelino Rodrigues, Líder da Bancada do Republicanos, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa especificamente ao inciso “I” do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo 077/2021, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ...........

I) Imposição de multa no valor de 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal Municipal) por sepultamento em que não for comprovada a utilização de invólucro; e

 

Art. 5º ...........

Parágrafo Único: Da decisão condenatória caberá recurso a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da reprimenda.

 

Nova Santa Rita, 07 de Dezembro de 2021.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SUELLEN SOUZA em 07/12/2021 às 18:05:18.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOCELINO RODRIGUES:00048957038 às 07/12/2021 18:07:25