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Ofício GP/N° 210/2021 Nova Santa Rita, 25 de outubro de 2021.
Ao Ilmº. Sr. Ildo Maciel da Luz M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta.
Senhor Presidente:
Ao apresentar minhas cordiais saudações, tenho a satisfação de encaminhar, a V.Sª o Projeto de Lei nº 65/2021 em anexo, tendo a seguinte ementa: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 110 HA, PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA.” Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores desta Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a especial vênia, usando das prerrogativas que me concede o artigo 62 da Lei Orgânica deste Município, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o anexo Projeto de Lei visando a concessão de uso remunerada de terras de propriedade do Município, onde a área destinada para atividade produtiva é de 110 ha, localizada no Parque Olmiro Brandão, fazendo parte de um imóvel maior com 465,57ha, matriculado no Registro de Imóveis de Canoas sob o n° 12.988. A concessão pleiteada obedece aos princípios da Administração Pública, dentre estes princípios, destaca-se a legalidade, que em síntese significa que a concessão se dará por meio de licitação pública, na modalidade de concorrência, conforme Legislação Federal vigente, onde deverão limitar-se ao expresso em lei, e que a prática do inverso poderá resultar em ato inválido. Desta forma justifica-se a utilização da área pública como fonte de renda ao erário municipal, incrementando a receita do Município, uma vez que a área não vem sendo utilizada atualmente. Ademais, a referida área servirá para a produção pecuária pelo cessionário que terá o direito de explorar o local, vale ressaltar que a municipalidade não dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal para realização dessa atividade. Outrossim, o presente Projeto de Lei vem ao encontro a atual concessão de uso da área de plantio orizícola, que já garante a função social da propriedade descrita no Inciso XXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Cabe, ainda, salientar que não haverá qualquer despesa ou ônus ao Município, sendo de inteira responsabilidade do Cessionário. Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria. Atenciosamente,
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
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Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 26/10/2021 às 09:30:26.
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