#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 2349/2021 Projeto de Lei N.º 063/2021

Proponente: Partido: Sessão:
Poder Executivo Poder Executivo 19/10/2021

Ofício GP/N° 201/2021                                   Nova Santa Rita, 15 de outubro de 2021.

 

 

Ao

Ilmº. Sr.

Ver. Ildo Maciel da Luz

M.D. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Ao saudá-la, tenho a honra de dirigir-me a essa colenda Casa Legislativa, em concordância com a legislação em vigor, para submeter à deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 63/2021, em anexo que

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”

Sob orientação da Constituição da República, no art. 165, seção II “Dos Orçamentos”, define os instrumentos que viabilizam o planejamento, a compatibilidade e a integração do orçamento, através da lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Neste momento estamos remetendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, instrumento que define as diretrizes para atender os programas e projetos previstos no Plano de Governo 2022-2025. A LDO garante a integração das demandas da população nova santa-ritense ao regramento para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, fixando metas fiscais para o próximo exercício e nos seus anexos os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 – LRF e atende sobre os programas, objetivos e ações da Administração Municipal para o exercício de 2022.

A LDO também define, estabelece e fixa limites para o orçamento do Poder Executivo e Legislativo Municipal sobre os gastos com pessoal, entre outras aplicações. De acordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO contém a política fiscal, o contingenciamento dos gastos e as transferências de recursos para entidades públicas e privadas.

Senhores vereadores esta matéria está disciplinada na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Portaria n° 407/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº  1688/2021 (PPA/2022-2025).

Atender às necessidades da população exige esforço para transformar as demandas em ações e projetos das políticas públicas. A participação popular é o caminho mais curto entre a necessidade dos cidadãos e a capacidade de atendimento pelo Estado e faz evoluir os cidadãos na conquista da cidadania e avançar os processos de desburocratização da administração.

A proposta de LDO, que ora entregamos, considera os programas estratégicos do PPA Participativo, organizados em quatro (4) eixos estruturantes: cidadania; infraestrutura; desenvolvimento e gestão e os cinqüenta e seis (56) programas estratégicos, que organizam e definem os compromissos de campanha.

Nos anexos encontramos a estimativa da receita para o exercício de 2022, que será de R$ 191.766.127,76 (cento e noventa e um milhões setecentos e sessenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). Os valores das receitas ordinárias foram obtidos sobre uma estimativa atualizada da receita do exercício de 2021, tendo como base os indicadores econômicos nacionais, mensurados pelo IPCA e PIB de 3,81% e 2,27% respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil. Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.  

A estimativa das receitas de capital, como as operações de crédito, alienação de bens e as correspondentes às transferências de capital serão de R$ 12.798.267,89 (Doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).

Os Programas de Governo e as ações previstas na LDO são uma continuidade das apresentadas na Lei 1688/2021 - PPA/2022-2025.

                        Para finalizar, Senhor Presidente, esta administração acha-se à disposição para outros esclarecimentos que sejam julgados necessários a respeito da matéria.

 

 

                                                           Atenciosamente,

 

           

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO em 15/10/2021 às 17:08:33.
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