|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA. Ieda Maria de Ávila Bilhalva, vereadora com assento nesta Casa, membro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), vem requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, o seguinte projeto de Lei nº 024/2021.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO.
JUSTIFICATIVA
Recentemente têm sido adotadas ações de âmbito mundial para o enfrentamento de problemas graves de saúde pública. Assim, temos o outubro Rosa, que busca conscientizar sobre o câncer de mama e o novembro azul, para o câncer de próstata, entre outros. Da mesma forma, desde a década de 90 o mundo acolheu a iniciativa de realizar a Semana Mundial do Aleitamento Materno em agosto. Em nosso entendimento é inegável a alta significação do aleitamento materno. Concluiu-se ser indispensável o incentivo ao aleitamento materno por meio desta iniciativa. O Brasil apresentou grandes avanços em termos da prevalência do aleitamento materno. Nossa rede de bancos de leite humano é exemplo e a maior do mundo. No entanto, alguns estudos mostram que grande parte das crianças brasileiras não recebe amamentação exclusiva até os seis meses ou complementada até o primeiro ano. A extensão até o segundo ano de vida da criança, como estabeleceu a Organização Mundial da Saúde, ainda é bastante rara. O leite materno é essencial para a saúde da criança nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Nunca é demais ressaltar a importância do aleitamento materno para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança e contribui marcantemente para a redução da mortalidade infantil. Para a mulher, traz benefícios imediatos como a involução uterina após o parto e, em longo prazo, como a proteção contra o câncer de mama e ovário. Algumas dificuldades mais pungentes nos dias de hoje são compatibilizar a amamentação com o trabalho, após o período de licença maternidade e a amamentação em locais de uso coletivo. Assim, intensificar atividades para incentivo à amamentação, sem deixar de lado as desenvolvidas na rotina, certamente trará repercussões positivas sobre a duração da alimentação ao seio das nossas crianças. Soma-se a isso, o fato de que amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho. Pelos notórios benefícios proporcionados pela amamentação, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança, o aleitamento materno não pode ser reduzido a uma ação de saúde, uma vez que é uma prática social. Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes e/ou corretas sobre esse processo e acabam desistindo de realizá-lo. A baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo no Brasil demonstra que novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação, considerando o contexto de processo de trabalho no qual elas acontecem. Diante isso, o presente projeto, assim como aconteceu em diversos municípios brasileiros, considerou de grande relevância a realização de ações durante a Semana Mundial de Aleitamento Materno, visando à promoção da prática do aleitamento materno, através de orientações às gestantes, puérperas e mães quanto à importância deste ato.
Vereadora Ieda Maria de Ávila Bilhalva MDB
Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.
Nova Santa Rita, 20 de Agosto de 2021.
|
Documento publicado digitalmente por VEREADORA IEDA BILHALVA em 20/08/2021 às 14:54:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 067dfa9d8e658d1e9812e942a4fca45c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://novasantarita.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 13103. |