Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO Nº 0309/2020 -Indicação N.º 108/2020

  "Solicita implantação de capatazias, ou subprefeituras nos bairros ou regiões do Município."

Origem: Ver. Paulo Ricardo Pinheiro de Vargas (PSD)

Cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Poder Executivo Municipal determine ao setor competente de sua administração para que seja feito estudos para implantação de capatazias, ou subprefeituras nos bairros ou regiões da nossa cidade. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sra. Prefeita, esta indicação vem com a intenção de descentralizar os serviços das secretarias operacionais melhorando desta forma o atendimento nos bairros da cidade, a exemplo de outros Municípios que tem se dividido em microrregiões e implementado capatazias ou subprefeituras, com consequente melhoria para a comunidade.

Nova Santa Rita é um Município com grande área territorial e por consequência com muitos bairros distantes do centro, dificultando a comunicação dos contribuintes com a Prefeitura, desta forma a criação de capatazias vai contribuir para que o acesso aos serviços se torne mais ágil e mais eficiente

Colocamos como sugestão a implantação de Capatazias ou Subprefeituras nos seguintes locais;

  • Bairro Morretes, para atender Morretes e Vasconcelos Jardim;
  • Bairro Caju, para atender Caju, Itapuí, Maria Rita, Maria Jose e Pedreira;
  • Bairro Sanga Funda, para atender Sanga Funda e Porto da Figueira;
  • Bairro Berto Círio, para atender Berto Círio e Loteamento Popular;



O Bairro Califórnia pela proximidade com o centro, pode continuar a ser atendido diretamente pelas secretaria de obras.

Desta forma, acreditando que esta solicitação é de grande valia e utilidade para a nossa comunidade, contamos com seu apoio e pronto atendimento.

Nova Santa Rita, 19 de Junho de 2020.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PAULINHO DA AMBULâNCIA em 19/06/2020 às 13:34:54.
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